segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O ESTADO BRASILEIRO É LAICO?


O ESTADO BRASILEIRO, DE MODO ALGUM É LAICO. O ESTADO BRASILEIRO É ACONFESSIONAL.
Nossa pátria não proíbe que seus cidadãos professem crença ou religião.
Ela também não obriga nenhum de seus nobres cidadãos a adotar quaisquer crença ou religião.
Como cidadão brasileiro, gozando dos meus plenos direitos sou amparado, protegido pelo ordenamento jurídico do meu país e minha liberdade privativa de ser religioso, de professar minha religião e de praticar essa religião de modo público.

Na forma da lei, eu, como brasileiro tenho LIBERDADE de professar e manifestar minhas convicções religiosas, me sendo garantido proteção contra toda forma de ataque a mim enquanto religioso e a minha prática religiosa.

ESTADO ACONFESSIONAL significa o Estado INDIFERENTE aos cultos quaisquer:
- Ele não adota nenhuma religião,
- Não oficializa nenhuma,
- Não impõe nenhuma,
- No seu dogma, no seu culto e nas suas práticas;
- Não discrimina nem proíbe nenhuma religião.
- Mas, as administra, incentiva o valor religioso.

Ele é diferente do ESTADO LAICO (ATEU), que adota uma atitude em face das religiões, a de PROIBI-LAS, ou seja:

- Ele torna ilegais as manifestações religiosas:
- Ele interfere na liberdade de consciência das pessoas.
- Ele não reconhece a existência de nenhuma religião;
- Ele se ver um estado totalmente desprovido de influência religiosa.
ESTADO CONFESSIONAL é o que adota uma atitude em face das religiões, a de IMPOR uma delas, que oficializa:
- Ele adota-a como credo oficial a que as pessoas estão obrigadas e que serve de critério de qualificação legal delas.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
Título III
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativo
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
(…)
III – Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (grifos e destaques meus).
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5
VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as liturgias.
VII – É assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

- A Lei n 6.923 de 29 de junho de 1981, dispõe sobre o serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

- A Lei n 9.982 de 14 de julho de 2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – 1940
Título V
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Capítulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo Único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

A Constituição de 88 trouxe o seguinte PREÂMBULO:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifos meus)
Autor: Rev. Jucelino Souza.
Fonte: [ Blog do autor ]
Extraído do artigo: Sou Brasileiro: tenho direito de ser Religioso na forma da lei.

Um comentário:

Paulo Sergio Tometich disse...

Olá! Como vai caro colega? Parece haver uma pequena confusão aí. Vejamos. Até a constituição de 1824, a religião oficial do império era a Católica, todas as outras religiões podiam ser exercidas, mas não sob o teto do governo. Membros de outras religiões não podiam exercer cargos públicos, por exemplo. A partir de 1890, com a chegada da república, o Brasil se tornou um Estado laico, ou seja: é religiosamente neutro, o que está claro inclusive em um dos artigos que menciona em seu texto:"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas [...]"
O Estado laico é necessário a liberdade religiosa, pois no momento em que as leis e as ações do governo puderem sofrer influência dos dogmas religiosos, termina a liberdade religiosa. Uma vez que a crença da maioria vai ser legalmente imposta a minoria.
Curioso que essa observação limite o direito de exercer a religiosidade de modo totalmente público, pois que em determinadas situações esse exercício pode se confrontar com cerças divergentes e até com a inexistência de crença.
Concordo contigo que o Estado brasileiro não é totalmente desprovido de influência religiosa, mas isso é consequência da incompreensão da lei e de vicios na própria lei, que começa no preâmbulo da constituição, como menciona. Vícios que são resultado de um paradigma anterior, de uma cultura predominantemente religiosa de doutrina católica.
Por isso, é mais acertado dizer que o Brasil passa por um processo de laicização, as vezes ameaçado por atitudes como a recente tentativa da bancada evangélica de alterar a postura dos psicólogos diante da homosexualidade, o que sem dúvida é uma afronta a constituição, a liberdade e a laicidade, uma vez que quer permitir o exercício da crença em um método científico.
Mas o conceito de laico está relacionado a neutralidade do Estado e não ao ateísmo.
Abraço