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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O ESTADO BRASILEIRO É LAICO?


O ESTADO BRASILEIRO, DE MODO ALGUM É LAICO. O ESTADO BRASILEIRO É ACONFESSIONAL.
Nossa pátria não proíbe que seus cidadãos professem crença ou religião.
Ela também não obriga nenhum de seus nobres cidadãos a adotar quaisquer crença ou religião.
Como cidadão brasileiro, gozando dos meus plenos direitos sou amparado, protegido pelo ordenamento jurídico do meu país e minha liberdade privativa de ser religioso, de professar minha religião e de praticar essa religião de modo público.

Na forma da lei, eu, como brasileiro tenho LIBERDADE de professar e manifestar minhas convicções religiosas, me sendo garantido proteção contra toda forma de ataque a mim enquanto religioso e a minha prática religiosa.

ESTADO ACONFESSIONAL significa o Estado INDIFERENTE aos cultos quaisquer:
- Ele não adota nenhuma religião,
- Não oficializa nenhuma,
- Não impõe nenhuma,
- No seu dogma, no seu culto e nas suas práticas;
- Não discrimina nem proíbe nenhuma religião.
- Mas, as administra, incentiva o valor religioso.

Ele é diferente do ESTADO LAICO (ATEU), que adota uma atitude em face das religiões, a de PROIBI-LAS, ou seja:

- Ele torna ilegais as manifestações religiosas:
- Ele interfere na liberdade de consciência das pessoas.
- Ele não reconhece a existência de nenhuma religião;
- Ele se ver um estado totalmente desprovido de influência religiosa.
ESTADO CONFESSIONAL é o que adota uma atitude em face das religiões, a de IMPOR uma delas, que oficializa:
- Ele adota-a como credo oficial a que as pessoas estão obrigadas e que serve de critério de qualificação legal delas.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
Título III
Da Organização Político-Administrativa
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativo
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
(…)
III – Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (grifos e destaques meus).
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5
VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as liturgias.
VII – É assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

- A Lei n 6.923 de 29 de junho de 1981, dispõe sobre o serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

- A Lei n 9.982 de 14 de julho de 2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – 1940
Título V
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos
Capítulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
ULTRAJE A CULTO E IMPEDIMENTO OU PERTURBAÇÃO DE ATO A ELE RELATIVO
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo Único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

A Constituição de 88 trouxe o seguinte PREÂMBULO:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifos meus)
Autor: Rev. Jucelino Souza.
Fonte: [ Blog do autor ]
Extraído do artigo: Sou Brasileiro: tenho direito de ser Religioso na forma da lei.

domingo, 5 de junho de 2011

DÊ A OUTRA FACE...

Eu, porém, vos digo que não resistais ao mal; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra; (MATEUS 5:39)

O cristão que diz que isso tem de ser tomado com ressalvas, será então obrigado a aceitar todas as outras duras declaraçoes de Nosso Senhor da mesma forma. Ninguém deixará de ter respeito pelo homem que faz isso, que em todas as oportunidades deu a quem lhe pediu e, por fim, deu tudo o que tinha aos pobres. Suponho que estou falando com este tipo de homem; pois quem acharia digno de responder à pessoa incoerente que leva as palavras de Cristo à la rigueur quando estas o dispensam de uma possível obrigação e as toma como opcionais quando exigem que deveria tornar-se pobre?

Há 3 maneira de entender "a outra face". Uma é interpretação pacificsta. Esta entende que o mandamento impõe o dever de não-resistência a todos os homens em todas as circunstâncias. Outra maneira é a interpretação reducionista: a afirmação não significa o que diz, mas é uma hipérbole, um exagero oriental de dizer que se deve tolerar muito e ser sereno. Tanto eu quanto você rejeitamos esse ponto de vista. O conflito está entre a pacifista e esta terceira opção: acredito que o texto quer dizer exatamente o que ele diz, mas com reserva de entendimento em favor dos casos obviamente excepcionais. Acredito que o dever de não-resistência deve-se aos casos em que atinja a mim particularmente o dever de revidar. Uma vez que o fato seja uma ofensa a mim praticada por meu próximo o desejo de minha parte em retaliar deve ser mortificado pelo Cristianismo. Mas caso entre em cena outros fatores, o problema se altera. Será que Cristo entendia que se você visse um louco homicida, ao tentar assassinar sua mãe por exemplo, você deveria manter-se à parte, se afastar do caminho, e deixá-lo matar a vítima? Acho que não seja este o entendimento. Ou se tivesse educando uma criança, criando, a melhor maneira seria deixá-la bater nos pais toda vez que tivesse uma crise de mau humor, ou quando tivesse roubando doces no supermercado, dar-lhe também o pote de mel? Acredito que não.

Acredito que o sentido das palavras estava perfeitamente claro: "VISTO QUE VOCÊ NÃO PASSA DE UM HOMEM COM RAIVA QUE ACABOU DE SER OFENDIDO, MORTIFIQUE SUA RAIVA E NÃO REVIDE A OFENSA". O que estava em foco aqui eram as relações pessoais cotidianas, nos quais não incluem os casos de ofensas à instituições, magistrados ou autoridades, onde há lei que impõem um revide natural em sua abrangência.

Então pensem bem: os conflitos que hoje se apresentam nos noticiários, mídias, formadores de opiniões e etc. contra a FÉ, e esta que falo não tem nada a ver com a lenda de "se jogar no vazio quando nada mais funciona", devem sim ser respondidos a altura, com veemência e vigor, dentro do que todas as leis e costumes permitem, afim de, uma vez por todas, desmitificar generalizações burras sobre o que é crer em Deus e consequentemente nao aceitar algumas práticas seculares.